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Emenda (Subemenda) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará, em seção específica do Portal da Transparência do Distrito Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da Tabela SUS/DF.
§ 1º Deverão ser divulgadas, no mínimo:
I – relação dos contratos e convênios firmados;
II – identificação dos prestadores contratados;
III – objeto contratado e especialidade assistencial;
IV – quantitativos executados;
V – valores empenhados, liquidados e pagos;
VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;
VII – indicadores de desempenho contratual;
VIII – tempo médio de espera por procedimento;
IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e passível de tratamento estatístico.
§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda institui mecanismo de transparência ativa em tempo real, mediante criação de painel público eletrônico de monitoramento da execução da Tabela SUS/DF.
A contratação complementar da iniciativa privada envolve elevado volume de recursos públicos e impacto direto sobre o acesso da população aos serviços de saúde, exigindo máxima publicidade dos atos administrativos e financeiros correlatos.
A medida busca assegurar publicidade contínua e acessível das principais informações relacionadas à execução da política pública.
Embora o projeto original determine genericamente a divulgação da Tabela SUS/DF no Portal da Transparência, não estabelece conteúdo mínimo, periodicidade nem padronização das informações divulgadas.
A ausência desses mecanismos fragiliza:
- o controle social;
- a fiscalização parlamentar;
- o acompanhamento pelos órgãos de controle;
- a rastreabilidade dos gastos públicos.
A emenda fortalece os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de atender às diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Além disso, a transparência das filas associadas aos contratos permitirá verificar se a política pública efetivamente reduz a demanda reprimida ou apenas amplia gastos sem impacto assistencial proporcional.
A medida contribui ainda para prevenir uso político-orçamentário da política pública e assegurar maior legitimidade institucional à execução da Tabela SUS/DF.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Subemenda) - 9 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. As despesas decorrentes da execução da Tabela SUS/DF observarão limite anual fixado na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com as metas fiscais vigentes.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará semestralmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório circunstanciado contendo:
I – execução financeira da Tabela SUS/DF;
II – evolução dos contratos celebrados;
III – impacto orçamentário e financeiro;
IV – indicadores assistenciais;
V – redução de filas e judicialização.
§ 2º A ampliação dos limites financeiros da política pública dependerá de demonstração técnica de necessidade assistencial e disponibilidade orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar responsabilidade fiscal, previsibilidade orçamentária e controle legislativo sobre a execução da Tabela SUS/DF.
A política pública proposta possui potencial de expansão significativa das despesas públicas em saúde, especialmente diante da possibilidade de ampliação contínua das contratações complementares privadas.
A Tabela SUS/DF possui impacto direto sobre:
- orçamento público;
- organização da rede assistencial;
- contratualização da saúde;
- judicialização;
- prestação de serviços essenciais.
Diante disso, mostra-se necessária a criação de mecanismo periódico de prestação de contas ao Poder Legislativo.
A emenda propõe que o Poder Executivo encaminhe relatórios anuais à CLDF contendo:
- execução financeira;
- indicadores assistenciais;
- resultados obtidos;
- avaliação de efetividade;
- projeções orçamentárias.
Sem mecanismos de limitação e monitoramento, há risco de:
- crescimento descontrolado das despesas;
- comprometimento do equilíbrio orçamentário;
- dependência estrutural da rede privada;
- redução da capacidade de investimento na rede pública.
A medida fortalece a atuação fiscalizatória da Câmara Legislativa e assegura maior integração entre planejamento orçamentário, execução financeira e controle institucional.
Além disso, promove conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira das políticas públicas.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 11 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Fica instituído o Comitê Técnico Permanente de Governança da Tabela SUS/DF, com caráter consultivo, técnico e de acompanhamento.
§ 1º O Comitê será composto por representantes:
I – da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
III – da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
IV – de instituições públicas de ensino e pesquisa;
V – de entidades técnicas da área da saúde;
VI – da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Compete ao Comitê:
I – acompanhar a execução da política pública;
II – avaliar indicadores de desempenho;
III – propor revisões da Tabela SUS/DF;
IV – emitir recomendações técnicas;
V – promover transparência e controle social.
§ 3º As diretrizes de funcionamento, composição complementar, critérios de participação, periodicidade das reuniões, organização administrativa e mecanismos de implementação do Comitê serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda fortalece a governança institucional da política pública mediante criação de instância técnica permanente de acompanhamento, avaliação e controle social da execução da Tabela SUS/DF.
O projeto original concentra elevada discricionariedade administrativa na definição, operacionalização e revisão da política remuneratória complementar, sem prever mecanismos colegiados de monitoramento técnico e participação institucional permanente.
A criação do Comitê Técnico fortalece:
- a transparência decisória;
- o controle social;
- a governança pública;
- a participação técnica especializada;
- a fiscalização institucional;
- a legitimidade administrativa das decisões relacionadas à política pública.
Além disso, a instituição de órgão colegiado de acompanhamento contribui para maior racionalidade técnica na condução da política pública, reduzindo riscos de decisões unilaterais, fragilidade metodológica ou ausência de critérios objetivos na definição dos parâmetros remuneratórios.
A participação de representantes da administração pública, do controle social, da fiscalização institucional, da comunidade acadêmica e do Poder Legislativo assegura pluralidade técnica e maior equilíbrio institucional na formulação e monitoramento da Tabela SUS/DF.
A previsão de regulamentação pelo Poder Executivo mostra-se necessária para conferir flexibilidade administrativa à estruturação e operacionalização do Comitê, permitindo definição adequada de:
- normas de funcionamento;
- composição complementar;
- procedimentos internos;
- periodicidade das reuniões;
- critérios técnicos de atuação;
- mecanismos operacionais de implementação.
A medida preserva a iniciativa administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que estabelece, em lei, parâmetros mínimos de governança, transparência e participação institucional compatíveis com a relevância e o impacto financeiro da política pública proposta.
Trata-se, portanto, de emenda que aperfeiçoa significativamente os mecanismos de controle, legitimidade e eficiência administrativa da Tabela SUS/DF.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332557, Código CRC: 3f5f092e
Exibindo 320.845 - 320.848 de 321.367 resultados.